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Publicado em: Maio 2026 • Dr. Tércio Neves Almeida • Direito Penal

Justiça de Santos absolve adolescentes acusados de roubo e reforça a importância da prova no processo socioeducativo

Por Dr. Tércio Neves Almeida

Direito Penal e Processo Socioeducativo - Neves Almeida Advocacia

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, absolveu dois adolescentes que haviam sido acusados de participar do roubo de uma corrente de ouro na cidade.

O caso chama a atenção não apenas pelo resultado favorável aos adolescentes, mas principalmente pelos fundamentos utilizados na sentença. A decisão reforça a necessidade de que uma acusação seja sustentada por elementos concretos de prova, especialmente quando se trata da responsabilização de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo.

O fato teria ocorrido em 29 de abril de 2025, no bairro Ponta da Praia, em Santos. Segundo a representação do Ministério Público, os adolescentes teriam abordado a vítima na Avenida Rei Pelé e subtraído uma corrente de ouro com emprego de violência.

Os dois jovens chegaram a permanecer internados por aproximadamente uma semana na Fundação Casa e, posteriormente, passaram a responder ao processo em liberdade.

Ausência de reconhecimento formal e de outras provas

Durante o processo, a defesa sustentou a ausência de elementos seguros que vinculassem os adolescentes à prática do ato infracional.

Conforme destacado na sentença, não houve reconhecimento formal dos adolescentes ainda na fase policial, nos moldes estabelecidos pelo Tema 1258 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, não foram apresentadas outras provas materiais capazes de estabelecer, com segurança, a participação dos jovens no roubo. Entre os elementos que não foram encontrados estavam o objeto subtraído em poder dos adolescentes e imagens de câmeras de monitoramento que registrassem a ação.

A decisão ainda apontou falhas no reconhecimento feito pela vítima. Conforme consta no processo, os adolescentes foram apreendidos por guardas civis municipais na região das muretas de Santos, próximo ao Aquário, e somente depois a vítima foi levada ao local por outra viatura.

Para a Justiça, houve sugestão por parte dos agentes ao apresentarem os jovens à vítima sem que, antes, ela tivesse informado características físicas dos suspeitos.

"A única coisa que os guardas procuraram, então, foram dois jovens na região da Ponta da Praia. E ao apresentar esses dois jovens à vítima caracteriza-se a sugestão que contamina o reconhecimento."

O ponto é relevante: uma acusação não pode se sustentar apenas em uma suspeita ou em um reconhecimento realizado sem a observância das garantias previstas para esse procedimento. A prova precisa ser analisada de forma criteriosa, especialmente quando dela pode decorrer uma medida de natureza socioeducativa.

O que é o Tema 1258?

O Tema 1258 do STJ corresponde a um precedente obrigatório que estabeleceu parâmetros para a realização do reconhecimento de pessoas no âmbito das investigações criminais e dos processos penais.

A observância dessas regras é fundamental para reduzir o risco de erros de identificação e para assegurar que uma eventual responsabilização seja baseada em elementos confiáveis.

Estudo e trabalho também foram considerados pelo juiz

Outro aspecto considerado na sentença foi a inserção dos adolescentes em atividades lícitas.

Os jovens estudavam e trabalhavam, circunstância que, segundo o magistrado, também enfraquecia a tese acusatória.

A própria sentença consignou que essas circunstâncias "fragiliza ainda mais a prova acusatória".

É importante destacar que estudar ou trabalhar, isoladamente, evidentemente não constitui prova de inocência. No entanto, no contexto específico do processo, essas informações foram consideradas pelo magistrado juntamente com a ausência de outros elementos seguros de prova.

Diante desse conjunto de circunstâncias, a representação foi julgada improcedente e os adolescentes foram absolvidos com fundamento no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A atuação da defesa

Na condição de advogado de defesa dos adolescentes, acompanhei o caso desde a apresentação da acusação e a produção das provas.

Desde o início, a defesa sustentou que os jovens eram trabalhadores e estudantes e que estavam sendo injustamente responsabilizados por um fato que não haviam praticado.

A sentença reconheceu a insuficiência dos elementos apresentados para justificar a responsabilização dos adolescentes.

"Hoje celebramos a sentença que os absolveu e reconheceu a inocência", afirmei após a decisão.

A sentença foi proferida em 22 de abril de 2026 e transitou em julgado em 15 de maio de 2026, encerrando a possibilidade de apresentação de novos recursos.

A importância de uma defesa baseada em provas

Casos como este demonstram a importância de uma análise cuidadosa de todos os elementos que compõem uma acusação.

No processo, não basta apontar alguém como possível autor de um ato infracional. É necessário demonstrar, por meio de provas idôneas e produzidas de acordo com as garantias legais, a efetiva participação do adolescente no fato atribuído.

A decisão da Justiça de Santos representa, portanto, um importante reconhecimento da necessidade de respeito às garantias processuais e de uma avaliação criteriosa da prova antes que se imponha qualquer consequência ao adolescente.

A atuação da defesa deve justamente buscar que cada caso seja analisado de maneira individualizada, com atenção aos fatos, às provas produzidas e aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dr. Tércio Neves Almeida

Autor: Dr. Tércio Neves Almeida

Especialidade: Direito Penal e Processo Socioeducativo

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